Informamos que o próximo domingo, dia 04/10, bem como a data do segundo turno das eleições, são considerados feriados oficiais e os direitos para trabalhos em feriados devem ser respeitados conforme Convenção Coletiva de Trabalho.
Ressaltamos também que a legislação vigente assegura ao trabalhador comerciário o período necessário para a realização do voto, garantindo a ausência de prejuízos salariais ou descontos no banco de horas.
Em caso de dúvidas procure o Sindicato.
