A CLT garante que trabalhadores com carteira assinada possam faltar até 3 dias no ano, sem qualquer desconto no salário, para realizar exames de prevenção e detecção precoce do HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Responsabilidade das empresas: Além de liberar o dia, a legislação obriga as empresas a divulgarem campanhas oficiais de vacinação e conscientização sobre a saúde do trabalhador.

Exames cobertos

  • Mamografia e Papanicolau
  • Testes para detecção do HPV
  • PSA e Toque Retal (próstata)
  • Outros exames preventivos indicados por profissional de saúde

Como garantir o seu direito?

  • Agende o exame preventivo;
  • Realize a consulta e solicite o comprovante de comparecimento;
  • Entregue o atestado ao RH do seu trabalho para abonar a falta.

Cuidar da sua saúde é um direito e um ato de amor-próprio. Não deixe para depois! Em caso de dúvidas sobre como solicitar o benefício, entre em contato com o seu Sindicato.