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O QUE É REPIS - REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – CLÁUSULA POR ADESÃO: Objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME’s), microempreendedor individual (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP’s), fica instituído o Regime Especial de Piso Salarial – REPIS, que se regerá pelas normas a seguir estabelecidas:
Parágrafo 1º: Considera-se para os efeitos desta cláusula, a pessoa jurídica que aufira receita bruta anual, nos seguintes limites: Microempreendedor individual (MEI) aquela com faturamento anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Microempresa (ME) aquela com faturamento anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); Empresa de Pequeno Porte (EPP) aquela com faturamento anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Na hipótese de legislação superveniente que vier a alterar esses limites, prevalecerão os novos valores fixados.
Para adesão ao REPIS, as empresas enquadradas na forma do caput e parágrafo 1º desta cláusula deverão requerer a Certidão de Adesão ao REPIS encaminhando o formulário de Requerimento da autorização para a prática das cláusulas por adesão ao SINCOVAT (Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté), cujo modelo deverá ser solicitado no departamento responsável do mesmo, ou através do site www.portalsincovat.com.br, assinado por sócio administrador da empresa e pelo contabilista responsável.

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